Autovistoria Predial no RJ com Engenharia Técnica e Responsabilidade

A autovistoria predial é obrigatória no Estado do Rio de Janeiro e deve ser realizada por profissional habilitado.
Realizamos a inspeção técnica, emissão de laudo e orientação para regularização, com foco em segurança e conformidade legal.

Atendimento direto com o responsável técnico.

Quando a autovistoria predial é obrigatória no RJ?

No Município do Rio de Janeiro, a obrigação de vistoria técnica periódica decorre da Lei nº 6.400/2013, daLei Complementar nº 126/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 37.426/2013, que determinam a periodicidade máxima de 5 anos.

A não realização da autovistoria pode gerar notificações e sanções administrativas pela prefeitura, conforme a legislação vigente. Assim, você deve realizar esta inspeção regular se seu imóvel ou condomínio se enquadrar nas seguintes especificações:

Edificações com área igual ou superior a 1000m², independente do número de pavimentos.

Edificações que possuam 3 ou mais pavimentos.

Toda fachada de qualquer prédio com projeção de marquise.

De quem é a responsabilidade por fazer?

A responsabilidade pela realização da autovistoria é do síndico, administrador ou responsável legal pelo imóvel, conforme previsto na legislação municipal.

Quem pode realizar a autovistoria predial?

A autovistoria predial deve ser realizada exclusivamente por profissional legalmente habilitado, engenheiro ou arquiteto, com registro ativo no CREA ou CAU, conforme exigem a Lei nº 6.400/2013, a Lei Complementar nº 126/2013 e o Decreto Municipal nº 37.426/2013.

O laudo técnico deve ser acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), garantindo validade legal, responsabilidade profissional e respaldo técnico perante o poder público.

O que é a Autovistoria Predial?

A autovistoria predial é uma vistoria técnica periódica, realizada por engenheiro ou arquiteto habilitado, com o objetivo de avaliar as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação, conforme exigido pela legislação vigente no Município do Rio de Janeiro.

Trata-se de um procedimento obrigatório, instituído para prevenir acidentes, reduzir riscos à integridade física das pessoas e preservar o patrimônio, por meio da identificação de anomalias aparentes nos sistemas da edificação.

O que é avaliado durante a autovistoria predial?

Durante a autovistoria, o profissional realiza uma inspeção técnica visual, observando os principais sistemas e elementos construtivos do edifício.

Em áreas urbanas, esse tipo de falha representa risco direto a:

Estrutura aparente

Elementos visíveis de concreto, alvenaria e fundações, buscando sinais de fissuração, deformações ou deterioração.

Fachadas e elementos externos

Revestimentos, marquises, sacadas e elementos projetados, com atenção a riscos de desprendimento.

Cobertura e impermeabilização

Condições aparentes da cobertura, lajes e sistemas de proteção contra infiltrações.

Instalações aparentes

Instalações elétricas, hidráulicas, de gás e SPDA em seus componentes visíveis e acessíveis.

Áreas comuns e circulação

Escadas, corrimãos, guarda-corpos, halls e demais áreas de uso coletivo.

Sistemas de segurança

Elementos relacionados à segurança da edificação, como sinalização, acessos e condições gerais de uso.

O que a autovistoria NÃO é?

NÃO é perícia técnica;

NÃO envolve ensaios destrutivos ou invasivos;

NÃO substitui projetos, reformas ou laudos estruturais específicos;

NÃO corrige falhas, apenas identifica e classifica riscos aparentes.

Um procedimento preventivo, não apenas legal!

Mais do que cumprir uma obrigação legal, a autovistoria predial permite ao condomínio:

Prevenção de acidentes

Identificação antecipada de situações que podem evoluir para ocorrências graves.

Redução de riscos legais

Cumprimento da legislação municipal e mitigação de responsabilidades do síndico e da administração.

Planejamento técnico de intervenções

Base técnica para priorizar manutenções e evitar ações emergenciais mais onerosas.

Tomada de decisão com respaldo

Laudo técnico que oferece segurança às decisões em assembleias e na gestão predial.

A autovistoria predial é uma ferramenta de gestão, segurança e responsabilidade, essencial para manter a edificação regularizada e protegida.

Atendimento direto com o responsável técnico.

A autovistoria predial deve ser realizada periodicamente, conforme a legislação vigente no Município do Rio de Janeiro, ou sempre que houver situações que indiquem risco à segurança, à estabilidade ou à conservação da edificação.

Além do cumprimento legal, a vistoria técnica é recomendada sempre que houver dúvidas sobre o estado geral do edifício ou necessidade de respaldo técnico para tomada de decisão.

Periodicidade legal

No Município do Rio de Janeiro, a autovistoria predial deve ser realizada em intervalo máximo de 5 anos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 126/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 37.426/2013.

Essa periodicidade pode ser antecipada sempre que forem identificadas condições que justifiquem nova avaliação técnica.

Situações que indicam a necessidade de autovistoria

Edificações antigas ou sem histórico de manutenção

Imóveis com maior tempo de uso ou sem registros técnicos de manutenção preventiva podem apresentar degradações progressivas, exigindo avaliação para garantir segurança e conservação.

Presença de fissuras, trincas ou anomalias aparentes

Manifestações visuais como fissuras, trincas, deslocamentos ou alterações no comportamento dos elementos construtivos indicam necessidade de inspeção técnica.

Ocorrência de infiltrações ou umidade recorrente

A presença de umidade pode comprometer sistemas construtivos, acelerar processos de deterioração e indicar falhas que devem ser avaliadas tecnicamente.

Alterações recentes no uso ou intervenções na edificação

Mudanças de uso, reformas, adaptações ou intervenções podem impactar o desempenho da edificação, justificando nova vistoria.

Demandas legais, notificações ou exigências do poder público

Notificações de órgãos públicos, exigências administrativas ou necessidade de comprovação técnica requerem laudo fundamentado por profissional habilitado.

Apoio técnico para planejamento e tomada de decisão

Quando o condomínio precisa priorizar manutenções, definir escopo de intervenções ou apresentar informações técnicas em assembleia, a autovistoria fornece base objetiva e documentada.

Mais que uma exigência legal!

A autovistoria predial permite antecipar riscos, orientar ações preventivas e respaldar decisões administrativas, contribuindo para a segurança dos usuários, a preservação do patrimônio e a regularidade da edificação.

Realizar a autovistoria no momento adequado é essencial para manter o edifício seguro, regularizado e sob controle técnico.

A execução da autovistoria predial segue uma metodologia técnica organizada, com foco na avaliação visual da edificação, no registro de evidências e na emissão de laudo técnico, conforme exigido pela legislação do Município do Rio de Janeiro.

O objetivo é identificar anomalias aparentes, avaliar o estado geral de conservação e fornecer base técnica confiável para decisões administrativas e cumprimento legal.

Etapas da autovistoria predial

Triagem técnica inicial

São coletadas informações básicas do condomínio, como idade da edificação, histórico de manutenções, reformas realizadas, ocorrências registradas e notificações eventualmente recebidas.

Planejamento da vistoria e acesso

Define-se a forma de realização da vistoria, considerando as características do edifício, áreas acessíveis, rotas de circulação e condições de segurança para a inspeção.

Inspeção visual técnica da edificação

O profissional habilitado realiza a vistoria visual dos principais sistemas e elementos construtivos, observando sinais aparentes de degradação, anomalias, falhas de conservação ou riscos à segurança.

Registro fotográfico e documental

As ocorrências identificadas são registradas por meio de fotografias técnicas, anotações e organização das informações, garantindo rastreabilidade e fundamentação técnica.

Análise técnica e classificação das ocorrências

As anomalias observadas são analisadas e classificadas quanto à sua relevância, auxiliando na priorização de intervenções e na avaliação do nível de risco.

Emissão de laudo técnico e orientação

Ao final, é elaborado o Laudo Técnico de Autovistoria, acompanhado da respectiva ART ou RRT, contendo diagnóstico, recomendações técnicas e orientações para regularização, quando aplicável.

Organização, responsabilidade e respaldo técnico.

Toda a autovistoria é conduzida por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com metodologia compatível com as boas práticas da engenharia diagnóstica, garantindo validade legal, responsabilidade técnica e segurança para o condomínio.

Mais do que cumprir uma exigência legal, a autovistoria fornece informações objetivas para que síndicos e administradores compreendam a condição real da edificação e planejem ações com base técnica confiável.

Atendimento direto com o Responsável Técnico.

Ao final da autovistoria predial, o condomínio recebe documentos e informações técnicas objetivas para compreender a condição real da edificação, atender às exigências legais e tomar decisões com segurança técnica e administrativa.

Entregas da autovistoria predial

Laudo Técnico de Autovistoria Predial

Documento técnico conclusivo, contendo a descrição das condições gerais da edificação, registro das anomalias aparentes, classificação das ocorrências e recomendações técnicas para manutenção, correções ou acompanhamentos necessários.

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

Formalização do serviço por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo validade legal, respaldo profissional e responsabilidade técnica perante o poder público.

Orientações técnicas para regularização

Indicação clara das ações recomendadas, prioridades de intervenção e necessidade de acompanhamentos ou avaliações complementares, quando aplicável, auxiliando o condomínio no planejamento técnico e administrativo.

Com esses entregáveis, o condomínio deixa de agir por suposição e passa a contar com base técnica documentada, reduzindo riscos, cumprindo a legislação e fortalecendo a gestão predial.

A GS Plan Engenharia é especializada em engenharia diagnóstica, com foco em segurança e conforto das edificações, entregando avaliações técnicas objetivas, com responsabilidade profissional e conformidade legal no RJ.

  • Atuação baseada em engenharia diagnóstica, não em inspeções genéricas;
  • Metodologia técnica organizada, com rastreabilidade e registros documentais;
  • Laudos claros, objetivos e alinhados à legislação do RJ;
  • Responsabilidade técnica formalizada (ART).

Atendimento direto com o responsável técnico.